L E I
Nº 11.217
Ponta Grossa - PR
Institui o Programa
Municipal de Incentivo Fiscal à Cultura – PROMIFIC
para a concessão de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais no
Município e dá outras providências.
Art. 1º. Fica
instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Programa Municipal de Incentivo Fiscal à
Cultura – PROMIFIC, integrante do Sistema Municipal
de Financiamento à Cultura – SMFC, do Sistema Municipal de Cultura - SMC, com a
finalidade de promover a aplicação de recursos financeiros provenientes do
Incentivo Fiscal, em projetos culturais que estejam em consonância com as
Diretrizes da Política Cultural do Município, deliberadas na Conferência
Municipal de Cultura, na forma estabelecida por esta Lei.
(...)
Art. 3º. Para
efeito desta Lei, considera-se:
I.
Projeto Cultural: proposta de realização de
ações, obras e/ou eventos de conteúdo artístico cultural e destinação pública,
com o objetivo de receber os benefícios do PROMIFIC, e que estejam de acordo com as
Diretrizes da Política Cultural do Município...
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS
I.
Art. 4º. O
PROMIFIC será implementado com recursos provenientes do Incentivo Fiscal,
concedido aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN e Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, que fizerem transferências
de valores para a realização de
projetos culturais aprovados pelo órgão gestor municipal de Cultura e pelo
Conselho Municipal de Política Cultural, realizadas nos termos desta Lei...
CAPÍTULO III
DOS PROJETOS
II.
Art. 5º. Para
a obtenção dos recursos do Incentivo Fiscal, os proponentes deverão
protocolizar projetos específicos, expondo
os objetivos e os recursos financeiros, humanos e materiais envolvidos para
fins de fixação do valor do incentivo e fiscalização posterior, conforme editais...
Art. 6º. Os
projetos culturais deverão se enquadrar nas seguintes áreas de atuação: (...)
d)
Literatura, Livro e Leitura...
§ 2º. O
apoio financeiro realizado por meio do PROMIFIC não veda a obtenção de recursos de
outras fontes de incentivo direto ou indireto oriundos de Leis Federais e
Estaduais de Incentivo à Cultura, Editais de Fomento de empresas públicas e
privadas e outras fontes de patrocínio direto...
_A lei acima é do município de Ponta Grossa
no Paraná, e foi elaborada para incentivo à cultura naquele município, trouxe
aqui apenas alguns itens da lei para pequena demonstração (tenho a mesma na
íntegra), ademais, quem interessar-se, pode consegui-la junto ao Legislativo
Municipal da mesma cidade. Ou mesmo comigo.
E para
você que está se perguntando qual a boa ideia da vez, eu diria: QUEM NÃO CRIA
COPIA.
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