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quarta-feira, 27 de maio de 2015

Lei de Incentivo à Cultura de PG; uma boa ideia para TB.

L   E   I    Nº    11.217
Ponta Grossa - PR
Institui o Programa Municipal de Incentivo Fiscal à Cultura – PROMIFIC para a concessão de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais no Município e dá outras providências.

Art. 1º.           Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Programa Municipal de Incentivo Fiscal à Cultura – PROMIFIC, integrante do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC, do Sistema Municipal de Cultura - SMC, com a finalidade de promover a aplicação de recursos financeiros provenientes do Incentivo Fiscal, em projetos culturais que estejam em consonância com as Diretrizes da Política Cultural do Município, deliberadas na Conferência Municipal de Cultura, na forma estabelecida por esta Lei.
(...)
Art. 3º.       Para efeito desta Lei, considera-se:

I.              Projeto Cultural: proposta de realização de ações, obras e/ou eventos de conteúdo artístico cultural e destinação pública, com o objetivo de receber os benefícios do PROMIFIC, e que estejam de acordo com as Diretrizes da Política Cultural do Município...

CAPÍTULO II
DOS RECURSOS

I.            Art. 4º.     O PROMIFIC será implementado com recursos provenientes do Incentivo Fiscal, concedido aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, que fizerem transferências de valores para a realização de projetos culturais aprovados pelo órgão gestor municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Política Cultural, realizadas nos termos desta Lei...

CAPÍTULO III
DOS PROJETOS

II.          Art. 5º.     Para a obtenção dos recursos do Incentivo Fiscal, os proponentes deverão protocolizar projetos específicos, expondo os objetivos e os recursos financeiros, humanos e materiais envolvidos para fins de fixação do valor do incentivo e fiscalização posterior, conforme editais...

Art. 6º.           Os projetos culturais deverão se enquadrar nas seguintes áreas de atuação: (...)
d) Literatura, Livro e Leitura...
§ 2º.    O apoio financeiro realizado por meio do PROMIFIC não veda a obtenção de recursos de outras fontes de incentivo direto ou indireto oriundos de Leis Federais e Estaduais de Incentivo à Cultura, Editais de Fomento de empresas públicas e privadas e outras fontes de patrocínio direto...

          _A lei acima é do município de Ponta Grossa no Paraná, e foi elaborada para incentivo à cultura naquele município, trouxe aqui apenas alguns itens da lei para pequena demonstração (tenho a mesma na íntegra), ademais, quem interessar-se, pode consegui-la junto ao Legislativo Municipal da mesma cidade. Ou mesmo comigo.
E para você que está se perguntando qual a boa ideia da vez, eu diria: QUEM NÃO CRIA COPIA.



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