13º para cargo eletivo, pode?
- Perante a Lei, desculpem-me a redundância, pode até poder, pode até ser legal. Mas, perante a sociedade não parece "legal";
- Tomando a ética e a moral por base, parece-me que o caso se apresenta à comunidade eticamente como imoral;
- Do ponto de vista econômico, Telêmaco Borba pode, tem arrecadação suficiente para isso. Porém, percebe-se na periferia da cidade, várias questões mais emergenciais e mais importantes do ponto de vista socioeconômico. Há de se ressaltar ainda que o momento econômico do país não é muito favorável.
Ademais, tratemos de, através deste, trazer à luz do debate, alguns fatos:
➽ O boletim oficial (BO) do Município, em sua edição 1.126, na data de 24 de janeiro de 2018, publicou a "Lei Complementar nº 33, de 22 de janeiro de 2018" a qual, em sua súmula: "Dispõe sobre a revisão anual geral, aos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo, previsto no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal", e assim, determinou-se o "salário" dos Vereadores para 2018 com o valor de R$ 7.769,46 e para o Presidente da Câmara com o valor de R$ 10.966,43.
➽ O mesmo BO apresenta a "Lei Complementar nº 34, de 22 de janeiro de 2018" que "Dispõe sobre a revisão anual geral, aos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo" determinando os valores de: R$ 10.966,43 para o Vice e de R$ 23.499,47 para o Prefeito.
Fonte para consulta: BO 1.126/PMTB
➽ O jornal Folha da Cidade (jornal local) traz em sua edição 1.340, página 02, declaração do Presidente da Câmara Municipal (de TB), em que "Maurício também explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a favor do pagamento, porém o Tribunal de Contas pediu que cada Município apreciasse e votasse para regulamentar a matéria".
Maurício Diógenes de Castro é o atual Presidente da Câmara Municipal de Telêmaco Borba (PR) para o biênio 2017/2018.
➽ Ainda o mesmo jornal e reportagem: "As despesas com 13º e abono de férias ao Prefeito, Vice e 13 Vereadores custará, em valores atuais, quase 210 mil mensais. Ao final de um Mandato de quatro anos, as despesas atingirão R$ 838.521,40. O cálculo é do TCE-PR e foi feito com base nos atos legais que fixaram as remunerações dos cargos políticos em 2016 para o atual Mandato".
Folha da Cidade, 26 de janeiro de 2018. Ed. 1340; p. 02 (ninguém assinou a matéria).
➽ Para finalizar, com os índices de correção salarial aplicados, somando-se aos encargos salariais, sem fazer conta, é possível que venhamos (comunidade telemacoborbense), ter que arcar com MAIS DE UM MILHÃO DE REAIS, por Mandato, para que se possa pagar décimo terceiro e abono de férias a nossos "representantes".
_Que cada um de meus (poucos) e queridos leitores tire as próprias conclusões, deixo somente a interrogativa: Pode ou não pode?
Antonio Marques, administrador e responsável por este blog.