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segunda-feira, 18 de julho de 2016

Futebol contra a violência teberiana

     A onda de violência em Telêmaco Borba não é coisa recente, um fenômeno de pouco tempo para cá. Não! Ela surge com a própria fundação da cidade (ou mesmo antes).
   Isso ressalta mais ainda a necessidade dela ser combatida. O esporte é um bom antídoto contra a mesma. O futebol principalmente.

     Falando em futebol. Nos últimos dias tivemos bons eventos futebolísticos na cidade; vejamos:


     O ex jogador Zico, esteve na quadra da FATEB/Dom Bosco prestigiando a garotada da "Escolinha Zico". Depois rolou um futebolzinho com algumas atrações veteranas, como por exemplo do corinthiano Embu (que mostrou ainda ter boa desenvoltura) - Este blogueiro esteve prestigiando o evento.

















     No último sábado (16/07) as meninas do futsal telemacoborbense sagraram-se tri campeãs da Copa AMCG de Futsal Feminino. Este um trabalho já consolidado que precisa ir adiante e, mais do que isso, carece de que se plante novas sementes no sentido de se dar continuidade e tornar cultural a força telemacoborbense no futsal feminino. Essa é a opinião deste blogueiro; que esteve na torcida pelas "nossas" meninas:

     Por fim, no domingão (17/07), no horário nobre do futebol de campo (16h), no estádio Mini Centro Esportivo, entra em campo pintando de "Bordô" a esperança telemacoborbense, o time "da cidade". Contando com o famoso ex jogador do Atlético Paranaense Adriano Gabiru, e também com Renaldo (ex jogador do Atlético Mineiro), que fez o gol da equipe, na derrota por 2 a 1 para o Batel de Guarapuava.









     O futebol não é o único esporte a servir de opção de lazer e combate à criminalidade, fazendo frente à marginalidade. Mas, possivelmente possa ser o principal ator nesse sentido. Pela sua popularidade e facilidade de se estabelecer nas camadas mais frágeis da população.
     _É o que pensa este humilde blogueiro.

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Eleições 2016 - Carta Convocatória

     Acaba de chegar em minhas mãos uma CARTA CONVOCATÓRIA da Justiça Eleitoral informando que estou convocado para atuar nas Eleições Municipais 2016, como 1o. Secretário da Seção no. 227 do local de votação Colégio Estadual Presidente Vargas, ao lado da UEPG Núcleo Teêmaco Borba; onde deverei comparecer às 7 horas do dia 02/10/2016 (primeiro turno)...

         A mesma convocação exige meu comparecimento ao local: FÓRUM ELEITORAL DE TELÊMACO BORBA no endereço Av: Nossa Senhora de Fátima, s/n, para participar do treinamento MESÁRIOS - TURMA 3 - TB, no dia 02/08/2016 das 16:00h às 17:00h, na turma 3...

        A participação neste evento dispensar-me-a do serviço pelo dobro dos dias convocados, conforme a art. 98 da Lei no. 9.504/97...

         O não atendimento a esta convocação implicará a aplicação das penalidades previstas no art. 124 do Código Eleitoral.
(...)

        A Justiça Eleitoral agradece a colaboração, ao tempo em que se coloca à disposição para qualquer esclarecimento...

Telefone do cartório eleitoral: (42) 3272-3150

          _Interessados em atuar como mesário voluntário é só se cadastrar no site da Justiça Eleitoral:
O print da imagem teve como fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/

      _Como a partir deste momento devido à convocação, me sinto obrigado a agir ética e moralmente como parte da Justiça Eleitoral, não estarei fazendo em minhas redes sociais, nem mesmo aqui no blog, qualquer postagem que possa servir de alusão a qualquer político ou partido. O que não me impede de registrar neste, os planos de governos dos candidatos da minha cidade, o que possa ficar até como registro; para eventuais cobranças futuras - o que deve ser feito de todos e de forma totalmente apartidária. Fato que recomendo aos demais eleitores. Abraços a todos meus queridos leitores.
         _Eu escrevi leitores, e não eleitores (hehehehe).


domingo, 3 de julho de 2016

Eleições 2016

Calendário eleitoral - Eleições 2016

Julho e suas datas mais importantes

(resumidamente aqui no blog amarTB)


01 de Julho - Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita ... nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.


02 de Julho - Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas:



     I. nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvado os cargos em comissão...



     II. realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.


          Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
       Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de showsartísticos pagos com recursos públicos.
         Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.

04 de Julho - Último dia para a Justiça Eleitoral realizar audiência com os interessados em firmar parceria para a divulgação dos resultados.


05 de Julho - Data a partir da qual ... é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.


16 de Julho - Data a partir da qual, até 15 de agosto de 2016 e nos três dias que antecedem a eleição, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.


20 de Julho - Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.


      Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.


22 de Julho - Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

24 de Julho - Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega.

25 de Julho - Data a partir da qual os partidos políticos, as coligações e os candidatos, após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, deverão enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na Internet, os dados sobre recursos recebidos em dinheiro para financiamento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de setenta e duas horas do recebimento desses recursos.

27 de Julho - Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais.

29 de Julho - Último dia para o juiz eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor as mesas receptoras e prestar apoio logístico nos locais de votação.

30 de Julho - Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral promover, em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.


Fonte da informações:
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/calendario-eleitoral