Plano Municipal de Cultura de TB
Decênio 2015 a 2025
Os trabalhos para o PMC (Plano Municipal de Cultura) de TB realizados em 2015, deram origem à Lei 2124 (publicada em 18/09/2015), instituindo a Conferência Municipal de Cultura e o CMC (Conselho Municipal de Cultura) - Conforme comentamos no post anterior.
Atualmente sou suplente da cadeira de Literatura do Conselho, para o biênio 2023 a 2025.
E como me encontro de férias de meu trabalho normal.
Estou relendo e analisando o Plano, com objetivo de me inteirar melhor junto ao mesmo, e assim, tentar contribuir de alguma forma com sua revisão - O que deve ocorrer neste biênio...
Dessa forma, nesta oportunidade trago a tona uma análise junto a parte introdutória do Plano...
APRESNTAÇÃO - O PMC de TB '
prioriza e objetiva fundamentar, regulamentar e propor o desenvolvimento de
políticas públicas de Cultura, para ' a valorização da arte e do talento
local '. Dessa forma, faz-se necessária ' institucionalização de ' projetos estratégicos, nas ' diversas áreas ' da sociedade, fortalecendo ' a
relação entre Cultura e Desenvolvimento...
INTRODUÇÃO - [ . . . ] Nesse contexto é que se completa a elaboração ' do PMC de TB como um importante
documento ' do Sistema Municipal de Cultura e de fiscalização e
acompanhamento das metas e ações das políticas de cultura no Município.
O "acompanhamento das metas e ações políticas de cultura no Município" é que entendo que muito possivelmente tenhamos deixados a deseja - Enquanto sociedade e parte interessada.
POLÍTICA CULTURAL - [ ... ] A Cultura deve estar sempre voltada para a valorização da diversidade ' e valores culturais (produção simbólica), para o amplo acesso à cultura e ' inclusão do indivíduo ' (direito de cidadania) ' geração de empregos e de renda, ' fortalecimento de cadeias produtivas e ' controle da produção cultural (economia da cultura). Assim ', podemos ter os ' produtores ' da Cultura, incluídos nessas três dimensões para ' elaboração das políticas culturais '.
O Sistema Municipal de
Cultura de T'B' está instituído ' através da Lei 2009, de
29 de outubro de 2013, ' no âmbito municipal ' de cultura, tendo por finalidade a promoção do desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.
Parei por aqui, na próxima postagem tratarei sobre a "Denominação do Município", item para o qual há um erro grotesco.
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