MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
D E
C R E T O N.º 2 6 5 5 9, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Suspende a
vigência do Decreto Regulamentar n° 23.895, de 17 de fevereiro de 2017. Dispõe
sobre o controle de frequência da jornada de trabalho dos servidores públicos
do Município de Telêmaco Borba, conforme o art. 67, caput da Lei n° 1883, de 05
de abril de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas, e de conformidade com a Lei Municipal
n.º 968 de 26 de novembro de 1993,
Considerando as disposições do
Decreto n° 26557, de 18 de março de 2020.
D E C R E T A
Art. 1o Fica suspensa a vigência do
Decreto Regulamentar n° 23.895, de 17 de fevereiro de 2017, que regulamenta o
Sistema Eletrônico de Registro de Ponto – SREP (biometria);
Art. 2o O horário de expediente da
Prefeitura será das 12h às 18h00, de segunda-feira à sexta-feira.
§1° O
presente Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, devendo as
Secretarias Municipais e órgãos públicos elaborarem as respectivas “ESCALAS DE TRABALHOS”;
§2° Consideram-se serviços essenciais
os seguintes:
I - serviços
vinculados à Secretaria Municipal de Saúde;
II - coleta de
resíduos sólidos e recicláveis vinculados à Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos;
III - serviços
de vigilância patrimonial vinculados à todas as Secretarias; e
IV -
fiscalização de trânsito e serviços afins, além de outros que não admitem
interrupção.
Art. 3o O controle de frequência da
jornada de trabalho dos servidores públicos municipais que ocupam cargo efetivo
ou em comissão deverá ser realizado pelas chefias imediatas;
Art. 4o A realização de serviço
extraordinário deverá ser informada e justificada a Divisão de Recursos Humanos
através de memorando das Secretarias Municipais;
§1° O serviço extraordinário será
remunerado em conformidade aos apontamentos no memorando, salvo compensação de
horários;
§2° O memorando deverá ser enviado a
Divisão de Recursos Humanos até o 15° (décimo quinto) dia de cada mês;
Art. 5o Este Decreto entra em vigência
na data de publicação com efeitos retroativos a 17 de março de 2020 para o art.
1° e em 23 de março de 2020 para os demais.
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM
TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 19 de março de 2020.
Fonte:
Decretou-se ainda estado de emergência em saúde pública,
quem quiser conferir o mesmo é só clicar aqui.
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