Calendário eleitoral - Eleições 2016
Julho e suas datas mais importantes
(resumidamente aqui no blog amarTB)
01 de Julho - Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita ... nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
02 de Julho - Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas:
I. nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvado os cargos em comissão...
II. realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de showsartísticos pagos com recursos públicos.
Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.
04 de Julho - Último dia para a Justiça Eleitoral realizar audiência com os interessados em firmar parceria para a divulgação dos resultados.
05 de Julho - Data a partir da qual ... é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
16 de Julho - Data a partir da qual, até 15 de agosto de 2016 e nos três dias que antecedem a eleição, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.
20 de Julho - Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
22 de Julho - Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
24 de Julho - Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega.
25 de Julho - Data a partir da qual os partidos políticos, as coligações e os candidatos, após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, deverão enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na Internet, os dados sobre recursos recebidos em dinheiro para financiamento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de setenta e duas horas do recebimento desses recursos.
27 de Julho - Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais.
29 de Julho - Último dia para o juiz eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor as mesas receptoras e prestar apoio logístico nos locais de votação.
30 de Julho - Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral promover, em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
Fonte da informações:
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/calendario-eleitoral
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