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quinta-feira, 23 de abril de 2020

Conscientiza TB (não aglomera)

Coletiva pede conscientização para quem vai ao comércio de Telêmaco



     A Prefeitura (PMTB) e a Associação Comercial e Empresarial de Telêmaco Borba (ACITEL) realizaram na tarde de quinta-feira (23), no salão nobre da Associação, uma entrevista coletiva explicando sobre os novos casos de COVID-19 na cidade e também pedindo a colaboração das pessoas que vão fazer compras no comércio local.
O prefeito, Dr. Márcio Matos, abriu a coletiva agradecendo a colaboração da sociedade, igrejas e também da Acitel nas medidas que foram adotadas até o momento, ' explicou o esforço que a Prefeitura tem feito em melhorar o sistema de saúde ... e pediu que população mantenha os cuidados necessários:
     “Nós vemos que principalmente nas filas dos bancos ainda há aglomerações e vamos tomar as medidas necessárias. Nós temos que ter consciência que ainda não estamos no pico do vírus, e como mostram os outros países, a tendência é que se agrave no inverno. Nós estamos criando estruturas para atender o maior número de pessoas, mas mesmo assim ainda não teremos uma superestrutura que possa atender a todos caso tenhamos muitos casos”, afirmou.
     A presidente da Acitel, Sônia Maria Ribeiro ... comentou que a diretoria vem se reunindo semanalmente com a Prefeitura e a Klabin buscando alternativas para que o comércio fique aberto de maneira segura:
     “Nossos comerciantes não tem como parar por mais 30 dias. Por isso temos que ter consciências, caso contrário todos perdemos. Por isso pedimos que as pessoas saiam somente para fazer o essencial. Nós estamos conscientizando o empresariado da importância das medidas”, declarou ...
     O secretário municipal de Saúde, Ede Pukanski (...) explicou que ... nos novos casos apareceu a transmissão comunitária, onde não foi possível descobrir como as pessoas foram infectadas. “Por isso nós ressaltamos que é importante manter o isolamento social, buscar o distanciamento e fazer o uso de máscaras”, comentou, acrescentando que em breve o município deve adquirir 40 mil máscaras de panos para serem distribuídas em pontos estratégicos, onde será obrigatório o uso das mesmas.
     Katia Cristiane de Almeida Alves, chefe da Seção de Vigilância Sanitária, informou que dois casos confirmados recentemente não têm relação. “São casos isolados, sem vínculo epidemiológico, que não sabem onde foram pegos”, informou, ...
     Kátia também ... comentou, reforçando que as pessoas tenham o cuidado necessário como lavar frequentemente as mãos, fazer uso do álcool em gel, usar máscaras e principalmente, sempre que puder, ficar em casa.



segunda-feira, 20 de abril de 2020

Horácio Klabin sem veículos


Distanciamento Social em TB

Iniciou-se nesta data (20/04/2020), em Telêmaco Borba, a reabertura de parte do comércio local. Em TB, quando se fala em comércio, pensa-se na Avenida Horácio Klabin. Com exceção de bares, praticamente todo o comércio da referida avenida reabriu hoje (20).
Para auxiliar nosso leitor, que ainda não o saiba, relatemos abaixo o conceito de distanciamento social:
é o nome dado a uma série de medidas que visam o afastamento das pessoas a fim de garantir sua proteção em uma situação de epidemia, por exemplo. Esse distanciamento faz-se necessário para evitar transmissão de doenças e, portanto, é uma medida que visa à saúde da população. Apesar de, muitas vezes, ser responsável por prejuízos econômicos, o distanciamento é necessário e deve ser adotado levando em consideração a responsabilidade do governo de garantir a saúde de todos.
Segundo SANTOS para o site mundo educação, link ao final.

Como hoje iniciaria o relaxamento da quarentena, e consequente reabertura de algumas atividades comerciais que até então encontravam-se fechadas, demos um “rolê”, ou seja, fomos “bater perna” na avenida para ver com os próprios olhos como o povo reagiria.
Como já vinha acontecendo, filas nas lotéricas, nos acessos aos bancos, em algumas lojas, e, como verificou-se também: fila enorme e aglomeração para atendimento na Caixa Econômica Federal - já na Av: Paraná.
Cabe aos órgãos competentes procurar meios de se melhorar a questão nesses pontos críticos!

Mas, aproveitando a oportunidade, entendo que o Poder Público regulador do uso da referida Avenida, no caso a Prefeitura, deveria usar esse momento como laboratório para a possibilidade de se transformar a “Horácio Klabin” em CALÇADÃO.
Hoje (por exemplo) foi proibida a entrada de veículos na Avenida, como se percebe nas imagens abaixo:

quarentena 20/04/2020 - proibido veículos





Inicialmente posto-me favorável à implantação de um calçadão na Horácio, mais especificamente desde o entroncamento com a Tiradentes até o acesso ao Supermercado Verona, na esquina do Banco do Brasil.
Mas, óbvio que se tivéssemos um experimento nesse sentido, poderíamos avaliar melhor a decisão final. E, na humilde opinião deste blogueiro, este seria um ótimo momento para isso.

Fonte conceitual pesquisada:
Imagens de acervo próprio.


sábado, 18 de abril de 2020

Aglomera não, mantenha distância, por favor.

     Eu não tenho qualquer formação na área da saúde. Não tenho condições de formar uma opinião própria com bases fundamentais sobre o isolamento social.
     Procuro ler a respeito e acompanhar as notícias sobre. Principalmente em relação ao que aconteceu na Itália, Espanha, EUA, entre outros.
     Entendo que temos que nos orientar com a OMS (Organização Mundial da Saúde), pois ela foi fundada para isso. Tem corpo técnico para orientar o planeta inteiro.
     Órgãos como o Ministério Público têm essa consciência. Mais do que isso, a Justiça como um todo, tem a consciência de que políticos agem muitas vezes de forma a não desagradar o eleitorado, e/ou, principalmente seus "patrocinadores" - aliás, a estes acima de tudo e de todos.
     Então, faz-se necessário tomar atitudes.
     E as têm tomado.

     Porém, na minha região, alguns Municípios, nos últimos dias, têm afrouxado um pouco a política de afastamento social.
     Esperemos que não tenhamos maiores problemas com isso. Que a dinâmica já cumpriu sua função. Que o afastamento evitou a proliferação do vírus, e, que agora, já podemos (realmente) ir (aos poucos) voltando a nossa rotina normal.

     De minha parte, vou ficando por aqui, torcendo pelo melhor, e, deixando um pedido a todos que venham ler esta postagem:
     _Mantenha distância!
     Na rua, na fila do banco, no supermercado, enfim, onde quer que estejamos, que mantenhamos certa distância.
     Sempre achei muito chato aquelas pessoas que ficam (praticamente) "pisando" em nossos calcanhares, ou aquelas tiazinhas que ficavam nos dando bolsadas nas filas de lotérica por exemplo.
     Agora é uma questão de saúde:

     _Mantenha DISTÂNCIA.

terça-feira, 7 de abril de 2020

Feliz dia do Jornalista (2020)

Feliz dia daquele que se informa,  investiga, checa 300 vezes (um pouco mais - hehehehe) suas informações - antes de divulgá-las!


fonte original da imagem: amino apps


     Feliz dia do jornalista a todos os jornalistas de fato, pela formação e prática.
 
     São os votos deste blogueiro!
 
     Função sempre importante para a melhor veiculação possível da realidade mais próxima da verdade que se possa obter.
 
     Principalmente em tempos de Gabinete do Ódio e a enxurrada de fake news disparadas via redes sociais, tanto por robôs, quanto por inocentes úteis e também por alguns mal intencionados.



domingo, 5 de abril de 2020

Minha quarentena

     Hoje (05/04/2020), faz 40 (quarenta) dias que me propus uma quarentena.
     Minha esposa anunciou-me previamente que faria jejum de algumas guloseimas durante a quaresma (ela é católica) - disse-me que não comeria carne de tipo algum (por exemplo), durante toda a quaresma.
     Resolvi acompanhá-la, sem pretensões religiosas, apenas como forma de ser parceiro, e, principalmente, proporcionar certa "limpeza" em meu organismo.

Naquele momento não imaginávamos a quarentena de isolamento proposta como forma de combate ao novo Coronavírus - COVID-19.

     Antes de iniciar a minha quarentena, aproveitei para saborear algumas regalias que me proporcionam prazer em consumi-las.

     Então, chegada a data marcada para início da mesma (26/02/2020 - quarta-feira de cinzas), demos início à referida - cada um com seus itens propostos.

     De minha (exclusiva) parte, "lá se vão", 40 dias sem "aproveitar" as seguintes iguarias:

  • Carne - Sem comer qualquer tipo de carne, nem peixe, que para mim é um tipo de carne. Esse é um sacrifício grande pois sou extremamente carnívoro, confesso estar surpreso comigo mesmo;


  • Cerveja - Sem ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica, não só a preferida cerveja, nisso também tenho me surpreendido positivamente. Nisso a quarentena social tem me ajudado, pois já são vários dias com lanchonetes e bares fechados, sem o "vício" do happy hour;


  • Cigarro - Sem inalar qualquer tipo de tabaco, na difícil luta contra o vício de ser fumante, o qual já tentara em outras oportunidades. E pretendo seguir relutante ao mesmo;


  • Frituras - Não comi frituras envolvendo carne nesses 40 dias, com exceção a outros tipos, comi bolinho de arroz (por exemplo), mas, tentarei evitar as mesmas daqui por diante;


  • Refrigerantes - Acabei bebendo refri em duas ou três oportunidades, não cumprindo meu propósito, mas, não ingeri coca cola, o que pretendo evitar pelo resto da minha vida. Dando preferência por sucos.



     Estou muito feliz comigo mesmo por ter conseguido cumprir meu propósito junto aos três principais itens: Carne, Cerveja e Cigarro.
     _Carne para dar uma limpada no intestino;
     _Cerveja para dar uma "folga" aos meus rins; e
     _Cigarro para dar um alívio ao meu "judiado" pulmão.


          A proposta estipulada para minha quarentena tem prazo para ser findada: Dia 10 de abril próximo. No dia 11 (sábado de aleluia) volto às "regalias".
          Confesso que não vejo a hora de fazer "ALELUIA"!


          Mas, espero também, poder/conseguir manter maior responsabilidade comigo mesmo em relação (principalmente) aos meus vícios (cerveja e cigarro). Ciente de que se trata de uma luta com minha psique, uma árdua e difícil batalha principalmente em relação ao cigarro.


sexta-feira, 3 de abril de 2020

Decreto 26.573 TB atualiza atividades essenciais

Altera o art. 2º e acrescenta o art. 6º- A no Decreto nº 26561, de 21 de março de 2020

     Entre as alterações temos:

( . . . )

          § 2º São considerados serviços e atividade essenciais:

     I. Farmácias, consultórios médicos, laboratórios e unidades de saúde;

     II. Supermercados, açougues, peixarias e mercearias, vedado o consumo de bebidas e alimentos nos locais, sendo permitido apenas a retirada para consumo na residência;

     III. Restaurantes, padarias e lanchonetes, inclusive “delivery” ou “drive thur”;

     IV. Comércio de alimentos em foodtrucks e trailers, sendo vedado o consumo no local e aglomerações;

     V. Lojas de conveniência e feiras, vedado o consumo no local e aglomerações;

     VI. Indústria e construção civil;

     VII. Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

     VIII. Distribuição de encomendas e cargas;

     IX. Postos de combustível;

     X. Funerárias, com a observância das seguintes medidas:
          a) evitar aglomerações para todos os velórios e sepultamentos;
     b) nos casos suspeitos, seguir o protocolo de manejo de corpos no contexto do novo coronavirus, emitido pelo Ministério da Saúde;

     XI. – Lotéricas;

     XII. Distribuidoras de água e gás;

     XIII. Clínicas e consultórios veterinários;

     XIV. Serviços para manutenção de infraestrutura de operadoras de telecomunicação, internet e Call Center;

     XV. Órgão de imprensa;

     XVI. Segurança e vigilância;

     XVII. Coleta de lixo;

     XVIII. Agropecuárias e pet shops;

     XIX. Igrejas e atividades religiosas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas;

     XX. Táxi e aplicativos para transporte individual de passageiros;

     XXI. Instituições financeiras, sendo vedado o atendimento interno presencial;

     XXII. Serviços postais;

     XXIII. Serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados;

     XXIV. Produção e comercialização de embalagens;

     XXV. Fiscalização ambiental;

     XXVI. Atividades de advogados e contadores;

     XXVII. Serviços de guincho e borracharia;

     XXVIII. Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;

     XXIX. Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças para veículos automotores e bicicletas;

     XXX. Comércio de materiais para construção civil;

     XXXI. Fiscalização do trabalho;

     XXXII. Serviços de lavanderia;

     XXXIII. Comercialização de produtos odonto-médico hospitalar;

     XXXIV. Hotéis, observando os seguintes procedimentos:
          a) Não permitir a entrada de novos hóspedes, exceto para suporte a profissionais de saúde que sejam necessários para atuar nesse município no enfrentamento da pandemia e àqueles que estejam á trabalho, na manutenção das atividades consideradas como essenciais neste Decreto;
         b) Não permitir a aglomeração de pessoas nos ambientes coletivos do hotel;
       c) Fechar os refeitórios, permitindo apenas a retirada de alimentos para consumo nos quartos;
          d) Garantir quarto exclusivo para isolamento respiratório de um possível hóspede suspeito;
          e) Realizar a higienização da área interna e externa ao menos duas vezes ao dia com solução de hipoclorito;

     XXXV. vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

     XXXVI. prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

     XXXVII. inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

     XXXVIII. vigilância agropecuária;

     XXXIX. atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto.
( ... )

       § 3º. Não inclui no disposto no inciso III do § 2º deste artigo, bares, sorveteria, petiscarias e casas noturnas.

       §. Os estabelecimentos não vedados, e que dispõem de estrutura para consumo, de alimentos no local ou praça de alimentação, devem observar os seguintes procedimentos:
          I - manter as mesas dispostas de forma a haver 2 (dois) metros de distância entre elas;
          II - Cada mesa deve receber metade de sua capacidade de ocupação;
          III - Dar preferência ao serviço a la carte, se o serviço oferecer bufê, o mesmo deve ser servido por funcionário devidamente paramentados com EPI’s, não sendo permitido que o cliente realize o autosserviço, evitando que o mesmo toque em utensílios como: pegadores, colheres, espátulas etc.

( . . . )

          § 10. É permitido que os estabelecimentos comerciais não essenciais tenham expedientes internos e façam vendas por internet, telefone ou outros meios, desde que fiquem fechados e sem a presença de público, exceto seus funcionários, exclusivamente para venda delivery;
          I - Os serviços de delivery, por sua vez, devem respeitar as orientações de higiene e limpeza e disponibilizar máscaras e álcool em gel 70% para seus empregados e colaboradores.


Decreto na íntegra disponível em: