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domingo, 29 de março de 2020

Atividades essenciais segundo o MP

Em tempos de COVID-19




O Ministério Público enviou à Prefeitura Municipal documento onde determina que o Poder Executivo adote imediatamente algumas medidas a fim de conter a proliferação do Coronavírus no Município.

Entre as medidas está a adoção dos Decretos Estaduais nº 4301/2020 e nº 4317/2020 que preveem a suspensão de atividades que não sejam essenciais, assim como atividades de galerias, estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica.
( . . . )

Considerando que na data de 21 de março de 2020, por meio do Decreto Estadual  4317/2020, o Estado do Paraná determinou 'que' seja considerada , no âmbito da iniciativa privada, a suspensão dos serviços e atividades não essenciais e que não atendam as necessidades inadiáveis da população, elegendo como atividades e serviços essenciais (parágrafo único do artigo 2°) os seguintes:

     I. tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
     II. assistência médica e hospitalar;
     III. assistência veterinária
     IV. produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de delivery e similares;
     V. produção, distribuição e comercialização de alimentos de uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
     VI. agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à vida animal;
     VII. funerários;
     VIII. transporte coletivo, inclusive serviço de táxis e transporte remunerado privado individual de passageiros;
     IX. fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
     X. transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
     XI. captação e tratamento de esgoto e lixo;
     XII. telecomunicações;
     XIII. guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
     XIV. processamento de dados ligados a serviços essenciais;
     XV. imprensa;
     XVI. segurança privada;
     XVII. transporte de cargas de cadeias de fornecimento de bens e serviços;
     XVIII. serviço postal e o correio aéreo nacional;
     XIX. controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
     XX. compensação bancária;
     XXI. atividades médico-periciais relacionadas ao regime geral de previdência social e à assistência social;
     XXII. atividades médico-periciais relacionadas à caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial a Lei Federal 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
     XXIII. outras prestações médico-periciais da carreira do Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
     XIV. setores industrial e da construção civil, em geral.

Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública Judiciária da Comarca de Telêmaco Borba /PR.


Expedem, em caráter conjunto, a presente RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA, ao Sr. Márcio Artur de Matos e ao Sr. Edemilson Pukanski, Prefeito e Secretário de Saúde de Telêmaco Borba, respectivamente; ao Sr. Lauir de Oliveira e à Sra. Zindamir Dias PrestesPrefeito e Secretária de Saúde de Imbaú, respectivamente; ao Sr. Rildo Emanoel Leonardi e ao Sr. Wilson Silva JúniorPrefeito e Secretário de Saúde de Tibagi, respectivamente; ao Sr. Antônio Heely Santiago e ao Sr. Marcelo Bahnert de CamargoPrefeito e Secretário de Saúde de Ventania, respectivamente; a Sra. Loudes Banach e ao Sr. Francisco Leônidas Carneiro JúniorPrefeita e Secretário de Saúde de Ortigueira, respectivamente; e, ao Sr. Frederico Bittencourt Hornung e ao Sr. Germano Millarch Barbosa e SilvaPrefeito e Secretário de Saúde de Reserva, respectivamente; a fim de imediatamente adotarem as mediadas ...


Telêmaco Borba, 22 de março de 2020.



VANESSA SCOPEL BANATTO
Promotora de Justica de Telêmaco Borba


JULIANA SCHASIEOEN RIBEIRO GONÇALVES
Promotora de Justiça de Tibagi


RAFAEL FABRIS
Promotor de Justiça de Ortigueira


SAMUEL SPENGLER
Promotor de Justiça de Reserva



Fonte da imagem e das informações:




PS:
Esta postagem tem por objetivo ajudar a esclarecer a população em geral da minha região, de que não se trata de "vontade" dos referidos Prefeitos, Secretários de Saúde ou de quem que seja, são determinações oficiais das referenciadas Promotorias. Haja vista as confusões nas redes sociais, promovidas pelas fake news, algumas oposições irresponsáveis e também alguns Políticos não responsáveis com a sua população - independente do âmbito.


sexta-feira, 20 de março de 2020

PMTB reduz horário de expediente devido ao COVID-19





MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
D E C R E T O N.º 2 6 5 5 9, DE 19 DE MARÇO DE 2020



Suspende a vigência do Decreto Regulamentar n° 23.895, de 17 de fevereiro de 2017. Dispõe sobre o controle de frequência da jornada de trabalho dos servidores públicos do Município de Telêmaco Borba, conforme o art. 67, caput da Lei n° 1883, de 05 de abril de 2012.


O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e de conformidade com a Lei Municipal n.º 968 de 26 de novembro de 1993,

Considerando as disposições do Decreto n° 26557, de 18 de março de 2020.

D E C R E T A
Art. 1o Fica suspensa a vigência do Decreto Regulamentar n° 23.895, de 17 de fevereiro de 2017, que regulamenta o Sistema Eletrônico de Registro de Ponto – SREP (biometria);

Art. 2o O horário de expediente da Prefeitura será das 12h às 18h00, de segunda-feira à sexta-feira.

§1° O presente Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, devendo as Secretarias Municipais e órgãos públicos elaborarem as respectivas “ESCALAS DE TRABALHOS”;

§2° Consideram-se serviços essenciais os seguintes:

I - serviços vinculados à Secretaria Municipal de Saúde;

II - coleta de resíduos sólidos e recicláveis vinculados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

III - serviços de vigilância patrimonial vinculados à todas as Secretarias; e

IV - fiscalização de trânsito e serviços afins, além de outros que não admitem interrupção.

Art. 3o O controle de frequência da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais que ocupam cargo efetivo ou em comissão deverá ser realizado pelas chefias imediatas;

Art. 4o A realização de serviço extraordinário deverá ser informada e justificada a Divisão de Recursos Humanos através de memorando das Secretarias Municipais;

§1° O serviço extraordinário será remunerado em conformidade aos apontamentos no memorando, salvo compensação de horários;

§2° O memorando deverá ser enviado a Divisão de Recursos Humanos até o 15° (décimo quinto) dia de cada mês;

Art. 5o Este Decreto entra em vigência na data de publicação com efeitos retroativos a 17 de março de 2020 para o art. 1° e em 23 de março de 2020 para os demais.


PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 19 de março de 2020.

Fonte:



Decretou-se ainda estado de emergência em saúde pública, quem quiser conferir o mesmo é só clicar aqui.


quinta-feira, 19 de março de 2020

Tibagi "comemora" 148 anos

Tibagi comemora 148 anos com Hora Cívica

Celebração comedida devido à ameaça do COVID-19


Nesta quarta-feira (18), Tibagi completou 148 anos de emancipação política. Para celebrar a data, o executivo municipal promoveu uma hora cívica no Palácio do Diamante com o hasteamento das bandeiras e execução dos hinos, como forma de prevenção ao Coronavírus (COVID-19).
A cerimônia reservada contou apenas com a presença de secretários e gerentes municipais. Marcaram presença também o prefeito, Rildo Leonardi, a vice-prefeita, Helynez Santos Ribas e o vereador Elizeu Cortez.
O prefeito exaltou as qualidades do município (...) “Tibagi é uma terra que só podemos agradecer a Deus por vivermos aqui. É uma cidade abençoada por Deus, de fato. Tibagi é um município que tem 148 anos e possuí uma riqueza cultural e histórica que precisamos preservar. Neste ano, com o Coronavírus decidimos adiar o restante da programação de aniversário, pensando na saúde e segurança da nossa população”, disse Leonardi.


A vice-prefeita destacou sua alegria em comemorar mais um aniversário do município (...) “É uma satisfação muito grande estar junto ao poder executivo comemorando mais um aniversário de Tibagi. São 148 anos de história. Pedimos a Deus que essa terra abençoada não tenha percalços com o problema do Coronavírus e estamos trabalhando, com a Secretaria de Saúde a frente, buscando a prevenção da doença”, afirmou Helynez.

     Abaixo algumas imagens da celebração:







Fonte do texto e das imagens:


De nossa parte só nos resta desejar:
     _Feliz aniversário Tibagi e vida longa preservando suas belezas naturais!


domingo, 1 de março de 2020

Expo TB 2020

Expo TB 2020 em cartaz:

Imagem retirada do site da Prefeitura de TB (link ao final)

     Já estão definidos os shows da Expo TB 2020, que acontecerá entre os dias 17 e 22 de março, no Centro de Eventos. Confira a datas dos shows:
17/03 (terça-feira) – Aline Barros É uma das cantoras mais conhecidas no Brasil e exterior como uma das vozes mais belas do segmento cristão (http://www.alinebarros.art.br/perfil2/);
18/03 (quarta-feira) – Capital Inicial Uma das bandas remanescentes e representante do que já teve de melhor no rock nacional (http://www.capitalinicial.com.br/);
19/03 (quinta-feira) – Jorge & Mateus Uma das duplas sertanejas brasileiras com maior sucesso nas plataformas de play list de musicas (https://www.jorgeemateus.com.br/bio/);
20/03 (sexta-feira) – Alexandre Pires O famoso vocalista "Só Pra (não) Contrariar" promete pagode, axé, rock, forró, pop e algumas coisitas mais durante 03 (três) horas de show (http://alexandrepires.com/bailedonegoveio2/);
21/03 (sábado) – Daniel Um artista completo como o cantor Daniel têm muitas performances a serem exploradas e é exatamente este potencial que ele quer demonstrar em seu novo show (http://daniel.art.br/release);
22/03 (domingo) – Tony Allysson Outro cantor cristão de grande sucesso junto ao seu público (https://www.tonyallysson.com/);
22/03 (domingo– Tchê Garotos Tocando um repertório 100% da banda com os maiores sucessos da carreira, o Projeto ORIGENS está na estrada lotando as casas por onde passa (https://www.tchegarotos.com.br/projeto-origens/).
Além dos shows, a Expo TB 2020 também terá rodeio, exposição de máquinas, parque de diversões, praça de alimentação, feira do artesanato local, food trucks, e apresentações de artistas locais.

Fonte com o anúncio da festa: