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quarta-feira, 11 de julho de 2012

e Agor@ CanDiDaTo ?


Qual a real FUNÇÃO
de um VEREADOR?

Novamente em ano de eleições milhares de cidadãos serão candidatos a um cargo eletivo.
Normalmente muito se sabe quais são as funções de um prefeito municipal. Entretanto, poucos, muitas vezes até os próprios candidatos não sabem quais são as funções de um vereador.
Existe a atuação “comum” e “trivial” da vereança que todos sabem: infinitos projetos de lei nominando ou modificando nomes de ruas, praças, escolas, criando datas em homenagem a uma determinada categoria de trabalhadores, santos ou outorgando títulos de cidadão, moções de aplauso ou de repúdio. Muitos vereadores com grande entusiasmo propõem projetos com esse sentido a fim de homenagear concidadãos, amigos, familiares (ético ou não é uma possibilidade inerente ao cargo).


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Mas qual é a Verdadeira Função do Poder Legislativo Municipal?
Uma rápida leitura da Constituição basta para que saibamos o que os vereadores, em sua atuação devem ou não fazer e que como Candidatos deveriam conhecer para evitar promessas eleitoreiras impossíveis, excêntricas, impraticáveis, estranhas à real função e que ultrapassam (quase sempre) os limites do cargo. Tal conhecimento lhes permitiria agir de forma a realmente honrar o mandato que receberam dos munícipes. Tal conhecimento lhes permitiria, acima de tudo, uma honestidade e retidão quando candidato, em se tratando do que se pode ou não prometer e quiçá, se eleito, cumprir.

Na Constituição são especialmente recomendadas as leituras dos artigos 21, 22, 23, 24, 25, que tratam das competências da União, dos Estados-membros e dos Municípios, e que servem, para o nosso caso, dizer do que o vereador não deve cuidar...


Conhecimento da Constituição Estadual e da Lei Orgânica também são fundamentais.
[ . . . ]       Conhecer o que não é da competência do Município (arts. 21 a 25 da Constituição) é o primeiro passo para que o candidato a vereador não prometa o impossível e extraordinário.
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O inciso IX do art. 29 estabelece que há proibições e incompatibilidades no exercício da vereança similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa. Esse inciso é também para que os vereadores evitem problemas, daí a razão pela qual é importante o conhecimento do seu teor, reportando ainda aos artigos 54 e 55 da Constituição, e aos artigos respectivos da Constituição Estadual pertinente.
A Constituição limita a função dos vereadores no art. 30, sobre as competências dos Municípios. Seu primeiro inciso diz:
I - Legislar sobre interesse local.
O interesse local é o que diz respeito mais diretamente às necessidades imediatas do município. São os serviços de tradicional prestação pelos Municípios, como transporte coletivo, coleta de lixo, manutenção de vias públicas, fiscalização sanitária, etc. Infelizmente, alguns vereadores, ao invés de se ocupar dos temas que dizem respeito a esses serviços essenciais prestados pelo município, ocupam-se de outras questões que não lhe dizem respeito. É um erro comum em todo o território nacional.


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Com a atuação Tribunais de Contas dos Estados, infelizmente, muitos vereadores abandonam a função de órgão fiscalizador. Mas essa é a função onde um vereador pode fazer a diferença. A função legislativa, pela própria estrutura federativa brasileira, não lhe deixa muito espaço, como vimos, e a própria dinâmica da aprovação de uma lei faz com que ele sozinho possa não consiga aprovar um projeto. Mas o vereador pode apontar erros e apurar diferenças, furos, superfaturamento nas contas públicas que podem levar a mudanças no Orçamento e à economia dos recursos de todos.
A elaboração e posterior fiscalização das leis orçamentárias dos Municípios deveriam ser também objeto de maior atenção por parte dos vereadores. Se bem acompanhadas elas podem evitar que o Município se comprometa com projetos dispendiosos, ações perdulárias e que pouco benefício trarão à população, bem como evitar a saída desnecessária de dinheiro do erário público.
Hoje em dia há também um fato muito curioso, as Câmaras Municipais de todo o nosso Brasil ao final de um ano legislativo conseguem economizar recursos e devolvem para o Poder Executivo – tomando assim novas funções que então é estabelecer com este resíduo uma benesse pública (mais que justa), mas, vejo por outra ótica, o Poder Legislativo acaba por ter uma função também análoga ao Poder Irmão de execução...


Em tempos de eleição e propostas quem sabe ainda haja tempo de um Edil (vereador) propor um Projeto de Lei impondo ao Município um Sistema mais transparente onde todos nós, Poderes Instituídos e munícipes tenhamos acesso e maior transparência para acompanhar os gastos municipais.
. . .           O art. 182 da Constituição, que trata da Política Urbana traz inúmeras formas de atuação de um vereador consciente:
"A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes"
E o instrumento básico dessa política de desenvolvimento e de expansão urbana é o Plano Diretor, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.
Telêmaco Borba tem o seu, cabe-nos saber se já está sendo implementado e é cabível à nossa realidade... Com o devido acompanhamento do Plano Diretor os vereadores podem auxiliar o Poder Executivo para evitar o crescimento desordenado da cidade – evitar favelamentos e outras degenerações que sejam impruducentes ao Plano Diretor. Os vereadores podem ajudar a garantir seu cumprimento.

. . .           O que se constata, com algum pesar, é que todos os candidatos se preparam para concorrer, e até mesmo perder uma eleição. Faz parte do jogo. Mas poucos se preparam para ganhar a eleição, já que tomam posse sem conhecer os reais limites e as possibilidades do cargo que assumem.
Uma última observação. Infelizmente há ainda que diferenciar a atuação do Vereador da Situação e do Vereador da Oposição. Muitas vezes assistimos a Câmara como uma Arena de conflitos instalada. Enquanto a situação luta para aprovar tudo o que for de interesse partidário do Poder Executivo (independente de ser bom ou não) a oposição luta (quase regra – há exceções, porém) para não aprovar o que for de interesse da situação – “Se hay Gobierno, Soy Contra!  – diz o amigo guerrilheiro Che Guevara...


Enfim, afora termos todos que entender como é programado cada poder e cada nível de poder, principalmente em se tratando, como em tela, do Poder Legislativo Municipal - temos que ter noção do que farão, como farão, porque farão e rezar muito para que depois de eleitos aconteça um milagre - esqueçam as ideologias políticas e se unam em prol da nossa sociedade.

Por Graciane Ekermann
Texto na íntegra disponível em:
Acessado em 11/07/2012.

Um comentário:

  1. Quero Agradecer PUBLICAMENTE, bem como PARABENIZAR o Artista Anilton Prêto pelo excelente trabalho das charges do texto "Qual é a real função de um vereador"! - Graciane Ekermann
    http://telemaconline.com.br/noticias/sociedade/politica/1513-qual-real-funcao-vereador.html
    11/07/2011.

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