Páginas

sexta-feira, 20 de março de 2020

PMTB reduz horário de expediente devido ao COVID-19





MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
D E C R E T O N.º 2 6 5 5 9, DE 19 DE MARÇO DE 2020



Suspende a vigência do Decreto Regulamentar n° 23.895, de 17 de fevereiro de 2017. Dispõe sobre o controle de frequência da jornada de trabalho dos servidores públicos do Município de Telêmaco Borba, conforme o art. 67, caput da Lei n° 1883, de 05 de abril de 2012.


O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e de conformidade com a Lei Municipal n.º 968 de 26 de novembro de 1993,

Considerando as disposições do Decreto n° 26557, de 18 de março de 2020.

D E C R E T A
Art. 1o Fica suspensa a vigência do Decreto Regulamentar n° 23.895, de 17 de fevereiro de 2017, que regulamenta o Sistema Eletrônico de Registro de Ponto – SREP (biometria);

Art. 2o O horário de expediente da Prefeitura será das 12h às 18h00, de segunda-feira à sexta-feira.

§1° O presente Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, devendo as Secretarias Municipais e órgãos públicos elaborarem as respectivas “ESCALAS DE TRABALHOS”;

§2° Consideram-se serviços essenciais os seguintes:

I - serviços vinculados à Secretaria Municipal de Saúde;

II - coleta de resíduos sólidos e recicláveis vinculados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

III - serviços de vigilância patrimonial vinculados à todas as Secretarias; e

IV - fiscalização de trânsito e serviços afins, além de outros que não admitem interrupção.

Art. 3o O controle de frequência da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais que ocupam cargo efetivo ou em comissão deverá ser realizado pelas chefias imediatas;

Art. 4o A realização de serviço extraordinário deverá ser informada e justificada a Divisão de Recursos Humanos através de memorando das Secretarias Municipais;

§1° O serviço extraordinário será remunerado em conformidade aos apontamentos no memorando, salvo compensação de horários;

§2° O memorando deverá ser enviado a Divisão de Recursos Humanos até o 15° (décimo quinto) dia de cada mês;

Art. 5o Este Decreto entra em vigência na data de publicação com efeitos retroativos a 17 de março de 2020 para o art. 1° e em 23 de março de 2020 para os demais.


PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 19 de março de 2020.

Fonte:



Decretou-se ainda estado de emergência em saúde pública, quem quiser conferir o mesmo é só clicar aqui.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradeço as eventuais colaborações!