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domingo, 18 de abril de 2021

Flexibilização de regras da pandemia em TB (abril 2021)

Segue o teor da nota no site da PMTB


        A Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba emitiu nesta quarta-feira (14), o Decreto nº 23.311/2021, o qual altera o Decreto nº 27.211, de 06 de março de 2021, que versa sobre a contenção da pandemia da Covid-19 no município e tem validade até dia 30 de abril.  

        Entre as mudanças previstas no decreto atual está a do toque de recolher, que agora passa a ser no período das 23 horas às 05 horas diariamente, com restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas. Com isso fica permitida o funcionamento, com consumo no local, de restaurantes, bares e lanchonetes até o horário das 23 horas.

        Porém o decreto prevê que nos domingos (dias 18 e 25 de abril) ficam suspensos o funcionamento e atividades não essenciais, em todo município. Inclusive com a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos locais, permitindo o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega (delivery e drive-thru).

        Sobre as atividades e serviços não essenciais, o decreto prevê que atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços funcionarão das 09 horas às 18 horas, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Inclusive o trânsito na Avenida Horácio Klabin será reaberto para a passagem de veículos.

        As academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas poderão funcionar das 6 horas às 22 horas, de segunda a sábado, com limitação de 30% de ocupação.

        Os restaurantes, bares e lanchonetes funcionarão das 10 horas às 23 horas, de segunda a sábado, com limitação da capacidade em 50%, permitindo o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega;

        As demais atividades e serviços essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas continuam a funcionar sem qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana.

_Há de se tomar cuidados para que não retomemos à medidas mais restritivas. E isso requer muito cuidado e principalmente orientação a atendentes (no caso do comércio) - digo isso, porque a gente percebe cada barbaridade que é de arrepiar os cabelos.

Os ALERTAS vinculados diariamente seguem sendo incentivados a serem ignorados pelos negacionistas! E em função das medidas restritivas das últimas semanas, compartilha-se resposta a pergunta que não quer calar:

_De quem é a culpa pelo fechamento do comércio?


        Cuidados como os exemplificados no site da própria PMTB, carecem de serem replicados ao menos uma vez por semana aos colaboradores das diversas empresas e funcionalismo público em geral - como dizia minha falecida avó materna: _É melhor prevenir que remediar. A lista de cuidados se confere direto do site da PMTB clicando aqui.

Ainda esperando por empatia, desejo saúde a todos (as)!

_Paz e bem que a vacina logo vem - Nem que seja da China!

(#jáestávindo...)


Fonte oficial dos Decretos da pandemia do COVID-19 em TB:


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