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quarta-feira, 12 de outubro de 2016

PSS para Professor em 2017 no Estado do Paraná

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED
EDITAL N.º 58/2016

O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições legais (...)  torna público o presente Edital que estabelece instruções destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS...
O Processo Seletivo Simplificado – PSS é destinado a selecionar profissionais para atuarem em instituições da rede pública estadual de ensino e rede conveniada, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público...
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSS por meio dos endereços eletrônicos www.educacao.pr.gov.br e www.nre.seed.pr.gov.br...
Este processo seletivo será composto das seguintes fases:
O candidato poderá realizar inscrição em até 2 (dois) municípios do mesmo NRE e em até 3 (três) funções/disciplinas diferentes, em cada município, desde que possua os requisitos mínimos exigidos e se houver inscrição disponível...
Títulos aceitos para vencimentos de nível superior completo (LP):
a) Diploma de curso de graduação em licenciatura plena na disciplina de inscrição, emitido por IES devidamente credenciada e de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso;
b) Certificado de Conclusão de Curso de Programa Especial de Formação Pedagógica, equivalente à licenciatura na disciplina de inscrição, e de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso, acompanhado do diploma de curso de graduação que viabilizou o curso;
c) Certificado de Conclusão de Curso de Segunda Licenciatura na disciplina de inscrição, emitido por IES devidamente credenciada e de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso, acompanhado do diploma de curso de graduação da primeira licenciatura;
d) Diploma de curso de graduação em qualquer área acompanhado de um dos seguintes documentos:
   I. declaração de matrícula e frequência de curso de licenciatura na disciplina ou área de inscrição, acompanhada de histórico escolar, expedidos no semestre da convocação para comprovação de títulos, constando a carga horária total do curso e carga horária cursada de no mínimo 75%;
   II. declaração de matrícula e frequência de curso de licenciatura na disciplina ou área de inscrição, acompanhada de histórico escolar, expedidos no semestre da convocação para comprovação de títulos, constando a carga horária total do curso e carga horária cursada de no mínimo 50%;
   III. declaração de matrícula e frequência de curso de licenciatura na disciplina ou área de inscrição, acompanhada de histórico escolar, expedidos no semestre da convocação para comprovação de títulos, constando a carga horária total do curso e carga horária cursada de no mínimo 10%;
   IV. declaração de matrícula e frequência em curso de complementação de licenciatura ou curso de segunda licenciatura viabilizado pelo diploma apresentado, acompanhada de histórico escolar, expedidos no semestre da convocação para comprovação de títulos, na disciplina ou área de inscrição;
e) Diploma de bacharelado específico com a mesma nomenclatura da disciplina de inscrição;
f) Diploma de graduação específico do eixo tecnológico ou da área de inscrição, somente para inscrição nas etapas de professor das disciplinas de Educação Profissional; (...)
Os cursos de licenciatura curta (LC) habilitam somente para as disciplinas dos anos finais do ensino fundamental e estão extintos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB n.º 9.394/96.
Títulos aceitos para vencimentos de nível acadêmico (SL):
a.  Declaração de matrícula e frequência em curso de licenciatura na disciplina de inscrição, acompanhada de histórico escolar, expedida no semestre da convocação para comprovação de títulos, constando a carga horária total do curso e carga horária cursada de no mínimo 75%;
b.  Declaração de matrícula e frequência em curso de licenciatura na disciplina de inscrição, acompanhada de histórico escolar, expedida no semestre da convocação para comprovação de títulos, constando a carga horária total do curso e carga horária cursada de no mínimo 50%;
c.  Declaração de matrícula e frequência em curso de licenciatura na disciplina de inscrição, acompanhada de histórico escolar, expedida no semestre da convocação para comprovação de títulos, constando a carga horária total do curso e carga horária cursada de no mínimo 10%;
d.  Declaração de matrícula e frequência em curso de graduação do eixo tecnológico ou da área de inscrição, acompanhada de histórico escolar, expedida no semestre da convocação para comprovação de títulos, constando a carga horária total do curso e carga horária cursada de no mínimo 50%, somente para inscrição nas etapas de professor das disciplinas de Educação Profissional (...)

Será pontuado o tempo de serviço dos últimos 10 (dez) anos, aqui considerado o período entre 01/07/2006 a 30/06/2016, desde que não utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria, sendo 1 (um) ponto para cada ano trabalhado, até o limite de 10 (dez) pontos, na função ou cargo de professor, professor pedagogo e TILS, em instituições de ensino regular autorizadas pelo Estado e regulamentadas por lei (...)
O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, será considerado uma única vez.
Apenas a fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida em ano completo pelo Sistema PSS para fins de contagem de tempo de serviço.

A convocação ocorrerá mediante a publicação de editais, com antecedência mínima de 24 horas, em dias úteis, onde deverá constar município, função, data, horário e local de comparecimento.
Para visualizar o edital de convocação, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.nre.seed.pr.gov.br, escolher o seu NRE de inscrição no mapa do estado do Paraná, acessar “Convocações PSS”, em seguida “Convocações por município”, onde deverá escolher o município de inscrição...
Quando convocado, o candidato receberá um aviso de convocação no endereço de correio eletrônico registrado em seu cadastro. O aviso de convocação não dispensa a necessidade de acompanhamento, por parte do candidato, de todos os atos pertinentes a este Processo Seletivo Simplificado, através do endereço eletrônico www.nre.seed.pr.gov.br.
Em razão da necessidade de substituição imediata nas instituições de ensino e de possíveis ausências às sessões públicas, as convocações podem ocorrer com um número de candidatos maior que o número de vagas, o que não implica a obrigatoriedade de contratação, considerando que as contratações ocorrerão somente para atendimento das vagas ofertadas naquela sessão pública e de acordo com as reservas de vagas...
( . . . )

ANEXO II DO EDITAL N.º 58/2016
Pontuação Máxima permitida = 100 Pontos



Fonte:
https://arquivo.pciconcursos.com.br/secretaria-de-educacao-do-parana-retifica-editais-dos-tres-processos-seletivos/1368632/0efef913df/edital_de_abertura_n_58_2016.pdf

     _Além do edital 58  para PROFESSOR (resumidamente acima), está aberto o edital 59 para Assistente ADMINISTRATIVO e o 60 para Auxiliar de SERVIÇOS GERAIS. Importante acompanhar suas publicações e eventuais retificações - Isso para quem estiver realmente interessado...
     _Abraço a todos.

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