Plano Municipal de Cultura de TB
Os trabalhos visando o PMC (Plano Municipal de Cultura) de TB tiveram início em 2015, para tanto, publicou-se a Lei 2124/2015 (de 15/09 e publicada em 18/09), que instituiu a Conferência Municipal de Cultura daquele ano, o CMC (Conselho Municipal de Cultura) e o Fundo Municipal de Cultura - Sobre o qual falaremos em outra oportunidade.
A Conferência e o Conselho eram vitais para a elaboração do Plano como preconizava o PNC (Plano Nacional de Cultura - de 2010), visando participação popular e representatividade; o PEC (Plano Estadual de Cultura - é de 2017).
Para o funcionamento do CMC havia a necessidade de um regimento, dessa forma, estipulou-se o Regimento Interno do CMC de TB, na data de 29 de outubro de 2015.
O Plano Municipal de Cultura de Telêmaco Borba (PR) foi instituído para o decênio 2015 a 2025, através de Lei 2148, que só foi publicada oficialmente na data de 11 de julho de 2016 - Com seis meses de atraso.
Analisemos alguns tópicos da Lei 2148:
Art. 3º Plano Municipal de Cultura de Telêmaco Borba será coordenado pelo Conselho Municipal de Cultura, pela "Comissão de Avaliação e Fiscalização do Plano" e pelo órgão gestor da área da Cultura no Município - Entendo que esses órgãos carecem de maior diálogo entre si;
Art. 5º Compete ao Poder público, nos termos desta Lei:
I - formular políticas públicas e programas que conduzam às diretrizes, metas e estratégias do Plano Municipal de Cultura - Entendo que essas políticas carecem de maior "interação"/proximidade com as metas e estratégias do PMC;
I - formular políticas públicas e programas que conduzam às diretrizes, metas e estratégias do Plano Municipal de Cultura - Entendo que essas políticas carecem de maior "interação"/proximidade com as metas e estratégias do PMC;
VI - garantir a preservação do patrimônio cultural do Município; resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as formações urbanas e rurais, as línguas e cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos pré-históricos e as obras de arte... - E não "descartá-los/jogá-los em caçambas de lixo (por exemplo);
Art. 7º São Metas e respectivas estratégias do PMC:
...
a) possibilitar a descentralização dos cursos existentes das áreas da Música e das Artes Cênicas, estabelecendo parcerias com as Associações de Bairros para o uso de espaços disponíveis, a exemplo dos Centros Comunitários - Quesito que sempre achei interessante e entendo que ainda deixamos bastante a desejar (como Poder Público e comunidade em geral);
a) possibilitar a descentralização dos cursos existentes das áreas da Música e das Artes Cênicas, estabelecendo parcerias com as Associações de Bairros para o uso de espaços disponíveis, a exemplo dos Centros Comunitários - Quesito que sempre achei interessante e entendo que ainda deixamos bastante a desejar (como Poder Público e comunidade em geral);
...
k) viabilizar através de recursos técnicos e financeiros, o apoio à produção literária sobre a memória do Município - São tempos de se reescrever a história (que sempre foi contada pelos "vencedores");
...
d) viabilizar e executar a revitalização do Centro Cultural de Telêmaco Borba (CASA DA CULTURA) - Teatro Maestro Cirinho já foi revitalizado, Agora é hora e vez do atual Centro Cultural Eloah Martins Quadrado (popular Casa da Cultura);
E o PRINCIPAL para os próximos anos:
IV...
f) viabilizar e executar o desmembramento da Pasta de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Recreação; para melhor adequação ao Sistema Nacional e Estadual de Cultura e, também para melhor administração da gestão cultural do Município - Para que a Cultura possa ter o foco merecido (sem "dividir"/mendigar atenção com outras Pastas);
f) viabilizar e executar o desmembramento da Pasta de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Recreação; para melhor adequação ao Sistema Nacional e Estadual de Cultura e, também para melhor administração da gestão cultural do Município - Para que a Cultura possa ter o foco merecido (sem "dividir"/mendigar atenção com outras Pastas);
E entendemos que o Poder Público NÃO pode/não deve negligenciar isso por mais dez anos!
Art. 10º ...
Parágrafo único. O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Cultura contará com a participação do Conselho Municipal da Cultura, tendo o apoio de especialistas, técnicos e agentes culturais, de institutos de pesquisa, de universidades, de instituições culturais, de organizações e redes socioculturais, além do apoio de outros órgãos colegiados de caráter consultivo, na forma do regulamento.
Ou seja, o Conselho de Cultura, e o próprio Poder Público podem e devem orientar-se com especialistas das diversas áreas na busca pelo melhor entendimento em prol da Cultura de TB - Desejo o melhor e me coloco à disposição para o que estiver ao meu alcance e com que possa colaborar.
Voltamos em breve com novas considerações junto ao PMC...
Fonte de busca das informações da Lei 2148: leismunicipais.com.br. Acesso em 19 jul. 2023
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