Qual a
real FUNÇÃO
de um VEREADOR?
Novamente em ano de
eleições milhares de cidadãos serão candidatos a um cargo eletivo.
Normalmente muito se sabe quais são as funções de um prefeito
municipal. Entretanto, poucos, muitas vezes até os próprios candidatos não
sabem quais são as funções de um vereador.
Existe a atuação “comum” e “trivial” da vereança que todos sabem:
infinitos projetos de lei nominando ou modificando nomes de ruas, praças,
escolas, criando datas em homenagem a uma determinada categoria de
trabalhadores, santos ou outorgando títulos de cidadão, moções de aplauso ou de
repúdio. Muitos vereadores com grande entusiasmo propõem projetos com esse
sentido a fim de homenagear concidadãos, amigos, familiares (ético ou não é uma
possibilidade inerente ao cargo).
[ . . . ]
Mas qual é a Verdadeira Função do Poder
Legislativo Municipal?
Uma rápida leitura da Constituição basta para que saibamos o que
os vereadores, em sua atuação devem ou não fazer e que como Candidatos deveriam
conhecer para evitar promessas eleitoreiras impossíveis, excêntricas,
impraticáveis, estranhas à real função e que ultrapassam (quase sempre) os
limites do cargo. Tal conhecimento lhes permitiria agir de forma a realmente
honrar o mandato que receberam dos munícipes. Tal conhecimento lhes permitiria, acima de tudo, uma honestidade e
retidão quando candidato, em se tratando do que se pode ou não prometer e
quiçá, se eleito, cumprir.
Na Constituição são especialmente recomendadas as leituras dos
artigos 21, 22, 23, 24, 25, que tratam das competências da União, dos
Estados-membros e dos Municípios, e que servem, para o nosso caso, dizer do que
o vereador não deve cuidar...
Conhecimento da Constituição Estadual e da Lei Orgânica também são fundamentais.
[ . . . ] Conhecer o que não é da competência do
Município (arts. 21 a 25 da Constituição) é o primeiro passo para que o
candidato a vereador não prometa o impossível e extraordinário.
[ . . . ]
O inciso IX do art. 29
estabelece que há proibições e incompatibilidades no exercício da vereança
similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do
Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da
Assembléia Legislativa. Esse inciso é também para que os vereadores evitem
problemas, daí a razão pela qual é importante o conhecimento do seu teor,
reportando ainda aos artigos 54 e 55 da Constituição, e aos artigos respectivos
da Constituição Estadual pertinente.
A Constituição limita a função
dos vereadores no art. 30, sobre as competências dos Municípios. Seu primeiro
inciso diz:
I - Legislar sobre interesse
local.
O interesse local é o que diz
respeito mais diretamente às necessidades imediatas do município. São os
serviços de tradicional prestação pelos Municípios, como transporte coletivo,
coleta de lixo, manutenção de vias públicas, fiscalização sanitária, etc.
Infelizmente, alguns vereadores, ao invés de se ocupar dos temas que dizem
respeito a esses serviços essenciais prestados pelo município, ocupam-se de
outras questões que não lhe dizem respeito. É um erro comum em todo o
território nacional.
[ . . . ]
Com a atuação Tribunais de Contas dos Estados,
infelizmente, muitos vereadores abandonam a função de órgão fiscalizador. Mas
essa é a função onde um vereador pode fazer a diferença. A função legislativa,
pela própria estrutura federativa brasileira, não lhe deixa muito espaço, como
vimos, e a própria dinâmica da aprovação de uma lei faz com que ele sozinho
possa não consiga aprovar um projeto. Mas o vereador pode apontar erros e
apurar diferenças, furos, superfaturamento nas contas públicas que podem levar a
mudanças no Orçamento e à economia dos recursos de todos.
A elaboração e posterior fiscalização das leis
orçamentárias dos Municípios deveriam ser também objeto de maior atenção por
parte dos vereadores. Se bem acompanhadas elas podem evitar que o Município se
comprometa com projetos dispendiosos, ações perdulárias e que pouco benefício
trarão à população, bem como evitar a saída desnecessária de dinheiro do erário
público.
Hoje em dia há também um fato muito curioso,
as Câmaras Municipais de todo o nosso Brasil ao final de um ano legislativo
conseguem economizar recursos e devolvem para o Poder Executivo – tomando assim
novas funções que então é estabelecer com este resíduo uma benesse pública
(mais que justa), mas, vejo por outra ótica, o Poder Legislativo acaba por ter
uma função também análoga ao Poder Irmão de execução...
Em tempos de eleição e propostas quem sabe
ainda haja tempo de um Edil (vereador) propor um Projeto de Lei impondo ao
Município um Sistema mais transparente onde todos nós, Poderes Instituídos e
munícipes tenhamos acesso e maior transparência para acompanhar os gastos
municipais.
. . . O art. 182 da Constituição, que trata da Política Urbana traz
inúmeras formas de atuação de um vereador consciente:
"A política de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em
lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da
cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes"
E o instrumento básico dessa política de
desenvolvimento e de expansão urbana é o Plano Diretor, obrigatório para
cidades com mais de vinte mil habitantes.
Telêmaco Borba tem o seu, cabe-nos saber se já
está sendo implementado e é cabível à nossa realidade... Com o devido
acompanhamento do Plano Diretor os vereadores podem auxiliar o Poder Executivo
para evitar o crescimento desordenado da cidade – evitar favelamentos e outras
degenerações que sejam impruducentes ao Plano Diretor. Os vereadores podem
ajudar a garantir seu cumprimento.
. . . O
que se constata, com algum pesar, é que todos os candidatos se preparam para
concorrer, e até mesmo perder uma eleição. Faz parte do jogo. Mas poucos se
preparam para ganhar a eleição, já que tomam posse sem conhecer os reais
limites e as possibilidades do cargo que assumem.
Uma última observação. Infelizmente há ainda
que diferenciar a atuação do Vereador da Situação e do Vereador da Oposição.
Muitas vezes assistimos a Câmara como uma Arena de conflitos instalada.
Enquanto a situação luta para aprovar tudo o que for de interesse partidário do
Poder Executivo (independente de ser bom ou não) a oposição luta (quase regra –
há exceções, porém) para não aprovar o que for de interesse da situação – “Se
hay Gobierno, Soy Contra! – diz o amigo guerrilheiro Che Guevara...
Por Graciane Ekermann
Texto na íntegra disponível em:
Acessado em 11/07/2012.
Quero Agradecer PUBLICAMENTE, bem como PARABENIZAR o Artista Anilton Prêto pelo excelente trabalho das charges do texto "Qual é a real função de um vereador"! - Graciane Ekermann
ResponderExcluirhttp://telemaconline.com.br/noticias/sociedade/politica/1513-qual-real-funcao-vereador.html
11/07/2011.