_O programa "TB digital" foi testado no início deste ano, depois saiu do ar, como se percebe na imagem abaixo:
_Vinte dias depois, voltei procurar pelo sinal...
E mais vinte dias depois, parace que "a coisa" começou desenrolar...
Enfim, depois de decorrido praticamente o ano todo, finalmente publicou-se a Lei autorizando o funcionamento do programa. Disponível em:
http://www.pmtb.pr.gov.br/arquivo_boletin/b438528720de70da7de8fa5c3d6006b1.pdf
E segundo à mesma:
Art. 2° O acesso ao Programa e à rede mundial de computadores - Internet será gratuito e irrestrito a qualquer cidadão que possuir equipamentos devidamente homologados e certificados pela Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL e habilitado para captação do sinal, residir em área com viabilidade técnica para cobertura de sinal emitido pelos “Pontos de Acesso – PA” e “Pontos de Acesso Local - Hotspots”, instalados no perímetro urbano da Cidade de Telêmaco Borba, Bairros Triangulo e Vila Rural Brilho do Sol, bem como nas demais localidades do Município e atender aos demais requisitos previstos nesta Lei ou em regulamento próprio.
§ 1° Poderá o interessado aderir ao programa “TELÊMACO BORBA DIGITAL - Internet para Todos” através de requerimento a Administração Municipal, mediante preenchimento de formulário(s) de adesão, conforme estabelecido em regulamento próprio e em conformidade as normas legais aplicáveis.
Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 20 de
novembro de 2013.
PS: Maiores informações, quanto aos procedimentos para se ter acesso ao programa podem ser obtidas junto à Administração Pública Municipal, fone: 3271.1000
As imagens acima foram "paint screen" realizadas pelo responsável por este blog.
E mais vinte dias depois, parace que "a coisa" começou desenrolar...
Enfim, depois de decorrido praticamente o ano todo, finalmente publicou-se a Lei autorizando o funcionamento do programa. Disponível em:
http://www.pmtb.pr.gov.br/arquivo_boletin/b438528720de70da7de8fa5c3d6006b1.pdf
E segundo à mesma:
Art. 2° O acesso ao Programa e à rede mundial de computadores - Internet será gratuito e irrestrito a qualquer cidadão que possuir equipamentos devidamente homologados e certificados pela Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL e habilitado para captação do sinal, residir em área com viabilidade técnica para cobertura de sinal emitido pelos “Pontos de Acesso – PA” e “Pontos de Acesso Local - Hotspots”, instalados no perímetro urbano da Cidade de Telêmaco Borba, Bairros Triangulo e Vila Rural Brilho do Sol, bem como nas demais localidades do Município e atender aos demais requisitos previstos nesta Lei ou em regulamento próprio.
§ 1° Poderá o interessado aderir ao programa “TELÊMACO BORBA DIGITAL - Internet para Todos” através de requerimento a Administração Municipal, mediante preenchimento de formulário(s) de adesão, conforme estabelecido em regulamento próprio e em conformidade as normas legais aplicáveis.
Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 20 de
novembro de 2013.
PS: Maiores informações, quanto aos procedimentos para se ter acesso ao programa podem ser obtidas junto à Administração Pública Municipal, fone: 3271.1000
As imagens acima foram "paint screen" realizadas pelo responsável por este blog.